O BRASIL
COMO EXPLÍCITO NA CONSTITUIÇÃO, A UNIÃO DETÉM O MONOPÓLIO E A COMPETÊNCIA RELATIVA À ÁREA DE MATERIAIS RADIOATIVOS. EM NÍVEL LEGAL, ESSA ATRIBUIÇÃO ENCONTRA-SE DISTRIBUIDA ENTRE A CNEN, IBAMA E ANVISA.
O OBJETIVO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NÃO É COINCIDENTE, ENQUANTO A ATUAÇÃO DA CNEN ESTÁ DIRIGIDA PARA O USO CORRETO DA ENERGIA NUCLEAR E DOS MATERIAIS RADIOATIVOSVOLTADOS GENERICAMENTE PARA QUESTÕES DE SEGURANÇA NUCLEAR E RADIOPROTEÇÃO, A ATUAÇÃO DA ANVISA FOCALIZA A QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, ASSIM COMO A ÁREA DE APLICAÇÕES EM MEDICINA.
A ATUAÇÃO DO IBAMA CONCENTRA-SE PRECIPUAMENTE NO ASPECTO DA LESÃO AO MEIO AMBIENTE. NÃO OBSTANTE, RESTA CLARO, QUE O ARCABOUÇO LEGAL VIGENTE INCUMBE ESSAS TRÊS INSTITUIÇÕES DE TAREFAS DE FISCALIZAÇÃOE CONTROLE DE MATERIAIS, RADIOISÓTOPOS E EQUIPAMENTOS EMISSORES DE RADIAÇÃO.
CABE OBSERVAR QUE AS FINALIDADES DA CNEN, SEGUNDO A LEI 7781 É :
I – EXECUTAR AÇÕES DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA ENERGIA NUCLEAR.
II – ATUAR COMO ÓRGÃO REGULADOR, REGULAMENTANDO, CONCEDENDO LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES, CONTROLANDO E FISCALIZANDO ESSA UTILIZAÇÃO.
A ÁREA NUCLEAR
A ÁREA NUCLEAR É CONSTITUÍDA NO BRASIL DE CERCA DE 2500 INSTALAÇÕES QUE PODEM SER AGRUPADAS EM :
o INSTALAÇÕES NUCLEARES
o INSTALAÇÕES RADIATIVAS
DESSAS INSTALAÇÕES, FAZEM PARTE INTEGRANTE DA CNEN:
1 - INB (Industrias Nucleares do Brasil) - COMPLEXO MINERO-INDUSTRIAL DE CAETITÉ MINERAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE URÂNIO
2 - INB - COMPLEXO MÍNERO INDUSTRIAL DE POÇOS DE CALDAS MINERAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE URÂNIO QUE OPEROU ATÉ O INÍCIO DA DÉCADA DE 90.
3 - INB - FEC (RESENDE/RJ) FABRICAÇÃO DE COMPONENTES E MONTAGEM DE ELEMENTOS COMBUSTÍVEIS ENRIQUECIMENTO DE URÂNIO
4 - INB - COMPLEXO DE BUENA MONAZITA
5 - INB - USINA DE INTERLAGOS (USIN) DEPÓSITO DE REJEITOS RADIOATIVOS
6 - INB - DEPÓSITO DE BOTUXIM DEPÓSITO DE REJEITOS RADIOATIVOS
7 - IPEN
8- -IEN
9 - CDTN
10 - DIGOI
11 – CRCN
CABE AQUÍ OBSERVAR QUE A CNEN TEM A ATRIBUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO NA ÁREA NUCLEAR, AO MESMO TEMPO QUE POSSUI E OPERA UM GRANDE NÚMERO DE INSTALAÇÕES RADIOATIVAS/NUCLEARES, SENDO PORTANTO “FISCAL DE SI MESMA”.
A FISCALIZAÇÃO
A FISCALIZAÇÃO É UMA ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO EM FUNÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UM PODER DE POLÍCIA PREVIAMENTE ENUMERADO. É DE PRIMORDIAL IMPORTÂNCIA QUE O GOVERNO INVISTA EM UMA FISCALIZAÇÃO EFICIENTE, QUALIFICADA E BEM APARELHADA, CAPACITANDO-A DE MODO A EVITAR QUE A SOCIEDADE VENHA A SOFRER PREJUÍZOS DECORRENTES DE UM MAU CONTROLE SOBRE ATIVIDADES PÚBLICAS DELEGADAS A TERCEIROS POR CONCESSÃO/AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL.
INDEPENDENTE DO SETOR QUE ESTIVER SENDO ALUDIDO (FISCALIZAÇÃO NUCLEAR, DE SAÚDE, FINANCEIRA, PREVIDENCIÁRIA, ...) É INQUESTIONÁVEL QUE PARA QUE POSSAMOS USUFRUIR DE UMA FISCALIZAÇÃO EFICIENTE, CAPAZ DE ASSEGURAR O DEVIDO CONTROLE DE MANEIRA A QUE SE EVITE QUE SE INFRINJA DE FORMA IMPUNE A LEGISLAÇÃO PERTINENTE ÀQUELE SETOR, FAZ-SE NECESSÁRIO :
1. PROFISSIONAIS INVESTIDOS FORMALMENTE DA AUTORIDADE REPRESENTATIVA DO ESTADO
2. PROFISSIONAIS DETENTORES DE PODER COERCITIVO SOBRE OS FISCALIZADOS, POSSIBILITANDO A DEVIDA PUNIÇÃO AOS INFRATORES, ATRAVÉS DE MECANISMOS LEGAIS.
CARREIRAS ESPECÍFICAS
o IBAMA – ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE (ANALISTA AMBIENTAL) – SIM
o ANVISA – ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO – SIM
o TRABALHO – AUDITOR FISCAL DO TRABALHO – SIM
o CNEN – C&T – PESQUISADOR E TECNOLOGISTA (ANALISTA) – NÃO
ATRIBUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO (do agente fiscalizador)
o IBAMA – ART 4 DA LEI 10410 - SIM
o ANVISA – ART 2 E 3 DA MP 155/03 – SIM
o TRABALHO – ART 18 DO DECRETO 4552 – SIM
o CNEN - NÃO
ATRIBUIÇÃO DE AUTUAÇÃO DO INFRATOR
o IBAMA – ART 70 DA LEI 9605 (CRIMES AMBIENTAIS) – SIM
o ANVISA – ART 13 LEI 6437 – SIM
o TRABALHO – ART 18 XVIII DO DECRETO 4552 – SIM
o CNEN - NÃO
LEI DE SANÇÕES
o IBAMA – LEI 9605 – CRIMES AMBIENTAIS – SIM
o ANVISA – LEI 6437 – INFRAÇÕES A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA FEDERAL – SIM
o TRABALHO – CLT – 9719 (TRABALHO PORTUÁRIO) – SIM
o CNEN - NÃO
TAXA DE FISCALIZAÇÃO
o IBAMA – TCFA LEI 10165 – SIM
o ANVISA – TFVS LEI 9782 – SIM
o TRABALHO - NÃO
o CNEN – TLC - LEI 9765 – SIM
EM RESUMO, VEJA O QUADRO COMPARATIVO
CONCLUSÃO:
O BRASIL NÃO FISCALIZA A ÁREA NUCLEAR ?
Fonte: http://www.afen.org.br/artigos_conteudo.php?id=20
PARECE SER UMA FRASE SIMPLES E CONCLUSIVA, MAS FAZ-SE NECESSÁRIA UMA ANÁLISE MAIS APROFUNDADA DE CADA UM DOS TRÊS BLOCOS DE PALAVRAS QUE COMPÕEM A REFERIDA FRASE.
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as vezes penso as pessoas falam taun mal de tudo sabe sinceramente nem sei o que falar tambem pudera ..